L

Luciano Ziebarth

Blumenau (SC)
0seguidor0seguindo

Comentários

(3)
L
Luciano Ziebarth
Comentário · há 5 anos
Julio,
Basta peticionar informando o Registrador que o usucapiente não dispõe do "Alvará de Habite-se" e da CND federal da respectiva obra e requerer que averbe-se na referida matrícula, com base no art.
246 da Lei nº. 6.015/73, que foi relatado pelo usucapiente em seu requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião, que no terreno encontra-se edificada (a casa...), que é ora publicizada na matrícula por força do § 3º, do art. 20, do Provimento nº. 65/2.017 do CNJ, por não ter sido apresentado “alvará de habite-se” expedido pela Prefeitura de (...), bem como a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil, referente à respectiva obra, certidões estas específicas para a averbação no Registro de Imóveis da obra de construção civil.
3
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Blumenau (SC)

Carregando