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Luciano Ziebarth
Blumenau (SC)
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Luciano Ziebarth
Comentário ·
há 5 anos
O Cartório está pedindo “Habite-se” e CND para a Usucapião Extrajudicial... e agora??
Julio Martins
·
há 5 anos
Julio,
Basta peticionar informando o Registrador que o usucapiente não dispõe do "Alvará de Habite-se" e da CND federal da respectiva obra e requerer que averbe-se na referida matrícula, com base no art.
246
da Lei nº.
6.015
/73, que foi relatado pelo usucapiente em seu requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião, que no terreno encontra-se edificada (a casa...), que é ora publicizada na matrícula por força do § 3º, do art. 20, do Provimento nº. 65/2.017 do CNJ, por não ter sido apresentado “alvará de habite-se” expedido pela Prefeitura de (...), bem como a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil, referente à respectiva obra, certidões estas específicas para a averbação no Registro de Imóveis da obra de construção civil.
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Luciano Ziebarth
Comentário ·
há 8 anos
Justiça gratuita no Novo Código de Processo Civil: sua contribuição para a efetividade da tutela jurisdicional mediante a prática de atos junto aos cartórios extrajudiciais
Djonatan Hasse
·
há 9 anos
Dr. Djonatan Hasse,
Mais uma colocação.
Averbação da penhora no Registro de Imóveis também não é ato isento. Tal ato não é "necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial", nos termos do art.
98
, IX, do
nCPC
.
Vale lembrar, a averbação da penhora na matrícula do imóvel tem apenas o condão de presunção absoluta de conhecimento por terceiros
Grato!
Luciano S. Ziebarth
OAB/SC 10420
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Luciano Ziebarth
Comentário ·
há 8 anos
Justiça gratuita no Novo Código de Processo Civil: sua contribuição para a efetividade da tutela jurisdicional mediante a prática de atos junto aos cartórios extrajudiciais
Djonatan Hasse
·
há 9 anos
Dr. Djonatan Hasse,
Apenas uma colocação.
Averbação da certidão de admissão da execução no Registro de Imóveis não é ato isento. Tal ato não é "necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial", nos termos do art.
98
, IX, do
nCPC
.
Grato!
Luciano S. Ziebarth
OAB/SC 10420
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Daniel Damasceno Amorim Douglas
Artigo ·
há 12 anos
Decadência e prescrição do crédito tributário nos tributos sujeitos a lançamento por homologação
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